Contratos Temporários para Prestação de Serviços de Segurança Pública – Serviço Público Essencial – Contratação Temporária para o Sistema Prisional – Aumento crescente do número de presos – Desequilíbrio em relação ao número de agentes penitenciários – Eclosão de fugas e motins – Impacto na sensação de segurança da população – Contratações temporárias até que se conclua concurso público que se encontra em andamento – Viabilidade jurídica.
Contratação Temporária de Assistentes de Defesa Social/Auxiliar Administrativo – Viabilidade Jurídica condicionada à natureza das atribuições que serão efetivamente realizadas pelos contratos – Inviabilidade de se contratar temporariamente atividade meramente burocráticas – Entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Contratação Temporária para o Sistema Socieducativo – Recente Lei Federal que criou o SINASE – Aumento da taxa de ocupação nas unidades – Risco de dano ao Interesse Público que justifica contratação apenas poe tempo suficiente à realização de concurso público.
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