xDireito Ambiental. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. Compromisso de controle de fontes de poluição. Auto de infração n. 0661/2008. Vício de competência. Convalidação. Assinatura do TAC. Reconhecimento da ilegalidade. Resolução conjunta SEMAD/IGAM/FEAM/IEF n. 1.203/2010. Norma posterior ao ato de fiscalização. Revisão da decisão administrativa.
A assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta implica reconhecimento, pela empresa compromissária, da presença de poluição em sua atividade e do descumprimento de medidas e condicionantes técnicas fixadas para seu exercício regular. É dever da Administração Pública convalidar ato administrativo se este contiver vício de competência, estando os demais pressupostos e/ou elementos regulares.
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