Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público – Meio Ambiente – cavidades naturais subterrâneas – Regime de proteção – licenciamento e regularização ambiental – competência legislativa suplementar e plena dos Estados art. 24 da CR/88. – Legislação – Arts. 208 e 214, caput e § 7º, da Constituição do Estado de Minas Gerais; Decreto 99.556/90 com as alterações do Decreto 6.640/2008 Resolução CONAMA 347/2004 e Instrução Normativa ICMBio n. 30/2012.
Opina -se pela possibilidade de suplementação da legislação federal e de estabelecimento de parâmetros e diretrizes para o licenciamento e regularização de empreendimentos no Estado, que envolvam riscos e impactos negativos a cavidades naturais subterrâneas quando inexistentes na legislação federal, desde que respeitada a proteção mínima do patrimônio arqueológico já instituída e observadas as determinações legais de mitigações e recuperações e compensações cuidando-se pois de evitar flexibilizações quanto ao nível de proteção e de observar os limites do poder regulamentar.
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