Vide Nota Jurídica 4.668 – Licitação. Infrações médias ou graves. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a administração pública. Declaração de inidoneidade. Artigos 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666. Impedimento consagrado no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520. Amplitude de incidência vinculação de todos os Órgãos e entidades da administração pública confirmação do entendimento exarado na Nota Jurídica nº 3.389 de 26.11.2012 efeitos “ex nunc” das penalidades contratos administrativos em andamento. Posições divergentes necessidade de o juízo ser feito em cada situação contratual específica. Inviabilidade de juízo genérico, abstrato e preliminar vedando ou obrigando a rescisão contratual procedimento administrativo regular. Aspectos objetivos a serem analisados definitividade da sanção, gravidade dos fatos potencial de repercussão efetiva nos contratos em execução comprometimento de normas principiológicas relevantes custos ou vantagens financeiras da rescisão. Interesse público primário a ser protegido. Decisão técnica do órgão público ou entidade administrativa competente dever de motivação fática e jurídica. Princípios da realidade e da verdade material.
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