DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. ORÇAMENTO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE PRUDENCIAL (95% DO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PARA GASTOS DE PESSOAL). PUBLICAÇÃO NO DOMG DE 30.09.2015 (MARCO TEMPORAL). ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ATIVIDADE NO SETOR DE EDUCAÇÃO DA SAÚDE. ÓRGÃO AUTÔNOMO. INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ORDENAMENTO ESTADUAL AO REGULAR AS ALTERAÇÕES POSSÍVEIS NA DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS. LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 174/2007, LEIS POSTERIORES E DECRETOS DO CHEFE DO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DE ATOS POLÍTICOS E DISCRICIONÁRIOS DOS GESTORES PÚBLICOS. INSUFICIÊNCIA DE EXPRESSÕES GENÉRICAS SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE EMBASAM A PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO. ATOS ADMINISTRATIVOS APÓCRIFOS. NÃO PERFEIÇÃO. REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO DE PONTOS QUE MODIFIQUEM DADS, FGDS E GTEDS. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE GASTOS. EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. DEMAIS CAUTELAS EXARADAS EM PARECERES ANTERIORES (PARECERS Nsº 15.586, DE 02.02.2016, 15.638, DE 29.03.2016, 15.654, DE 15.04.2016 E 15.634, de 22.03.2016) COMO V.G., BLOQUEIO PRÉVIO DE 20% DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Digite o número referente à função de sua escolha