DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. PEDIDOS DE INFORMAÇÃO RELACIONADOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PPP COMPLEXO DO MINEIRÃO. PEDIDO REALIZADO POR DEPUTADO ESTADUAL DE FORMA ISOLADA DA ALMG. MATÉRIA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL AGUARDANDO JULGAMENTO PELO STF. AUSÊNCIA DE DEVER DE INFORMAR. AVALIAÇÃO POLÍTICA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
PEDIDO REALIZADO PELO DEPUTADO ESTADUAL ENQUANTO CIDADÃO. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO. LIMITES AO ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO. ART.22 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 (LAI). SIGILO COMERCIAL E EMPRESARIAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES QUE PODE ABARCAR DADOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA CONCESSIONÁRIA MINAS ARENA. DEVER DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO PELA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL. ANÁLISE TÉCNICA DE CADA DOCUMENTO/INFORMAÇÃO SOLICITADO. EVENTUAL NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO EXIGE MOTIVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À INFORMAÇÃO x DIREITO À INTIMIDADE DA PESSOA JURIDICA. INFORMAÇÕES CUJA PUBLICIDADE POSSA AFETAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA MINAS ARENA. EXPOSIÇÃO DA “VIDA DA EMPRESA”. DEMONSTRAÇÃO IN CONCRETO DA DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE DO ACESSO À INFORMAÇÃO. SIGILO COMO LIMITE AO ACESSO À INFORMAÇÃO. ART.13 DO DECRETO FEDERAL Nº 7.724/12 e ART.16 DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.969/2012.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO GENÉRICOS. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESARRAZOABILIDADE DE PEDIDOS QUE DEMANDEM PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS. ART.13 DO DECRETO FEDERAL Nº 7.724/12 E ART.16 DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.969/2012.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO REALIZADOS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À INTIMIDADE E A PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. SIGILO COMERCIAL NÃO OPONÍVEL AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.
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