Direito Administrativo E AMBIENTAL. MULTA AMBIENTAL. ATUALIZAÇÃO DO VALOR COMINADO PELA UFEMG. PARECER AGE N. 15.333/2014. DISTINÇÃO PARA O CASO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 48, § 3º, DO DECRETO ESTADUAL N. 44.844/08, OBSERVANDO-SE O DECRETO N. 46.668/2014, NOS TERMOS DA NOTA JURÍDICA ORIENTADORA N. 4.292/2015.
O objeto do Parecer AGE n. 15.333/2014 foi a atualização dos valores das multas ambientais cominadas no Anexo I do Decreto n. 44.844/08, que, autorizado pelo art. 15 da Lei Estadual n. 7.772/80, tipifica condutas infracionais por atividades lesivas ao meio ambiente e fixa, além de outras sanções administrativas, multas ambientais em moeda corrente, o Real, cuja atualização pela UFEMG é determinada no art. 16, § 5º, da mesma Lei n. 7.772/80, o que é diverso da correção monetária e dos juros que incidem após a aplicação da multa, devendo ser calculados de acordo com o art. 48, § 3º, do Decreto n. 44.844/08 e, a partir de 01/01/2015, com o Decreto n. 46.668/14 e com a Lei n. 21.735/2015.
Digite o número referente à função de sua escolha