ORÇAMENTO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO. LIMITE PRUDENCIAL. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
O artigo 37, inciso X, da CR/1988 assegura aos servidores públicos a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices – cabendo ao chefe de cada Poder ou órgão constitucional a iniciativa da lei para tanto –, conquanto não imponha, expressamente, nenhuma sanção para o caso de mora no encaminhamento do respectivo projeto.
Discute-se, no bojo do Recurso Extraordinário nº 565.589-SP, que teve repercussão geral reconhecida, a questão acerca da existência de direito à indenização por danos supostamente sofridos por servidores públicos como decorrência da omissão estatal quanto ao cumprimento do disposto no artigo 37, inciso X, da CR/1988.
Caso a despesa total com pessoal, apurada nos moldes do artigo 18 c/c o artigo 19, § 1º, venha a atingir o limite prudencial, ainda que em virtude da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da CR/1988, o Poder ou órgão respectivo estará sujeito às vedações impostas legalmente no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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