DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DI DIREITO PÚBLICO. CONVÊNIO. TERMO DE PARCERIA. COMPETÊNCIA. LEGISLATIVA.ICTMG. DEFINIÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS. NORMAS GERAIS FEDERAIS. AUTONOMIA POLÍTICA DO ESTADO.
Cabe ao Estado de Minas Gerais definir, por lei, como permitirá que ICTMGs administrem os recursos obtidos com as atividades exercidas diretamente ou em parceria, sendo-lhe lícito optar por gestão de receitas pela própria instituição científica e tecnológica ou, seguindo o parâmetro da legislação federal (artigo 18, parágrafo único da Lei Federal nº 10.973/2004, com a redação da Lei Federal n 13.243, de 11.01.2016), autorizar que essas atividades sejam realizadas com o suporte de fundações de apoio que tenham esse objetivo institucional, sendo necessário observar integramente o ordenamento de regência, em especial quanto à distribuição do poder de legislar e à autonomia política dos entes federativos.
Antes de editada legislação estadual que absorva instrumentos modernizadores do setor de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica, é legítimo que a FUNED, que se qualifica como ICTMG, busque no ordenamento já vigente, mecanismos previstos para que se estabeleçam vínculos inclusive com entidades privadas sem fins lucrativos, como, p. ex., as normas gerais da Lei Federal n° 13.019/14 e os artigos 3°, 4°, 17 e 18 da Lei Estadual n° 17.348, de 17/01/2018.
Quanto à adoção da legislação federal e estadual de inovação para aquisição de bens e serviços, realização de obras e reformas por ICTMGs, é mister que sejam observadas as normas gerais editadas pela União, respeitada a competência legislativa e regulamentar específica do Estado, sendo inadmissível que regras inovadoras terminem veiculadas comente em Decreto do Chefe do Executivo do Estado que absorva deliberação do conselho curador de uma fundação pública mineira. É ilegítimo, no âmbito estadual, viabilizar parcerias com fundações de apoio atualmente credenciadas no âmbito federal, para ensejar a consequente adoção do regime privado de contratação, sem base específica em normas gerais federais e nem mesmo em lei estadual sobre a matéria.
Inadmissibilidade, em face do ordenamento vigente, de credenciar e contratar fundações de apoio para a gestão de recursos financeiros como resultado de parceria estabelecida com a FUNED. Necessidade de edição de lei estadual.
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