DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA AUTARQUIA IMPRENSA OFICIAL (IOF-MG). COMPETÊNCIAS INCORPORADAS PELA SECCRI. LEI ESTADUAL N. 22.285/2016. EXERCÍCIO DELAS. INSTRUMENTO LEGAL. DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. DECRETO N. 46.304/2013. PARECER AGE N. 15.799/2016. ALCANCE. PARECER AGE N. 15.601/2016. Art. 1º, §§ 1º e 2º DA LEI n. 22.285/2016. ARTS. 2º, I e II; 4º, XI, e 43 E SEGUINTES, TODOS DO DECRETO N. 47.058/2016.
O instrumento jurídico adequado para manter a assinatura do Diário Oficial do Estado por meio físico, bem como para se realizarem as publicações de atos oficiais de órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado é o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, observadas as regras mínimas quanto ao conteúdo e obrigações do Titular do Crédito e do Órgão Gerenciador do Crédito e demais estipulações do Decreto Estadual n. 46.304/2013.
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