DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO RECEBIDA EM DESCONFORMIDADE COM O TETO CONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO, EM DETERMINADOS CASOS. CRITÉRIOS PARA CONFIGURAÇÃO DA BOA-FÉ. RESSARCIMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OBSERVADA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, DISPENSADA A ANUÊNCIA DO INTERESSADO.
Decidido pelo STF que todas as vantagens devem ser computadas para aferição da observância do teto remuneratório, surge, para a Administração o direito/dever de perseguir o ressarcimento dos valores recebidos em desconformidade com tal entendimento, sendo necessária, em cada caso, a análise da configuração da boa-fé. A devolução deverá ser efetuada mediante desconto em folha, precedido do respectivo processo administrativo, observadas as garantias da ampla defesa e contraditório, dispensada a anuência do servidor interessado.
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