DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE VISTORIA E INSPEÇÃO DE VEÍCULOS, PRÉVIOS AO REGISTRO E LICENCIAMENTO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 466/2013. DECRETO Nº 47.367/2018. ATOS PREPARATÓRIOS DO PODER DE POLÍCIA PROPRIAMENTE DITO (REGISTRO E LICENCIAMENTO). NÃO VINCULAÇÃO DO DETRAN/MG AOS LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS POR ENTIDADES PRIVADAS. POSSIBILIDADE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE PRIVADA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA FINS DE REGISTRO, LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA. REQUISITOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA.
A controvérsia acerca da possibilidade delegação de poder de polícia persistirá até que sobrevenha o posicionamento seguro e definitivo do Supremo Tribunal Federal. Porém, não parece haver dissenso doutrinário ou jurisprudencial quanto à possibilidade de delegação de atos materiais ou técnicos preparatórios do efetivo exercício do poder de polícia.
A atividade de vistoria/inspeção veicular não importa limitação direta e imediata a direito ou liberdade particular, nem mesmo ocasiona efeito ou consequências jurídicas imediatos. Revela, portanto hipótese de realização privada de atos materiais ou técnicos preparatórios e não propriamente atividade de poder de polícia.
Cabe à Administração formular juízo discricionário acerca de eventual transferência a particulares dos atos antecedentes e preparatórios ao exercício do poder de polícia administrativa concernente ao registro de veículos, notadamente, a realização de vistorias/inspeções veiculares.
Sedimentada, em tese, a legalidade e a própria constitucionalidade dessa possível transferência, ressalva-se, contudo, a opção pela delegação, a determinação das atividades a serem delegadas e o procedimento do credenciamento devem se pautar pelos princípios constitucionais atinentes à administração pública, notadamente da eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade.
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