INDENIZAÇÃO DE POSSE. TIPOLOGIA NÃO COMPROVADA DAS ÁREAS OBJETO DE OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO DOMÍNIO. INCIDÊNCIA DE NORMA FEDERAL ESPECÍFICA SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES E POSSE. PRECEDENTES DESTA AGE. REGULAMENTAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA.
A orientação contida no Parecer NAJ/AGE nº 16.042-A/2018 deve ser adotada como referencial para casos que versem sobre a mesma matéria, ressalvadas as considerações apontadas nesta manifestação acerca da incidência das regras próprias de regularização fundiária que incidem sobre questões relacionadas à proteção da posse em áreas públicas e privadas, após o advento da Lei Federal nº 13.465/2017. Em tese, é possível a edição de regras específicas para que a atuação da Administração Pública Estadual seja uniformizada, de modo a prever situações, critérios e valores para o pagamento de indenização pela posse de área presumidamente pública, em regulamento próprio, ressalvados instrumentos já previstos na legislação, sobretudo a via da REURB e da ação discriminatória, o que conferiria maior segurança jurídica aos gestores estaduais envolvidos.
Digite o número referente à função de sua escolha