PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/SPSNR/2016, instaurado para apurar suposta IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE PROVENTOS. Ato de fixação de proventos, assinado pelo secretário de estado da justiça e publicado no diário oficial do estado. Decisão do tribunal de contas do estado de minas gerais. nota jurídica seccri/ajur nº 757/2014. Decadência do poder-dever de autotutela administrativa. SUPERVENIÊNCIA DO PARECER AGE/CJ Nº 15.998/2018. Discussão acerca da possibilidade DE revisão dos atos de aposentadoria e de fixação de proventos do interessado.
Para além do reconhecimento de que a Administração Pública decaiu do direito de revisar os atos de aposentadoria e fixação de proventos do José Antônio de Moraes, com vistas a excluir os períodos de férias-prêmio não gozadas e contadas em dobro (Nota Jurídica SECCRI/AJUR nº 757/2014), o que foi amparado em orientação exarada pelo Advogado-Geral do Estado (Parecer Jurídico AGE/CJ nº 15.031/2010), vigente à época, tem-se que a revisão/anulação dos mesmos atos administrativos para quaisquer outros fins, não estando comprovada má-fé do interessado, encontra obstáculo na própria decisão do TCE/MG, que reconheceu a decadência administrativa e determinou o registro do ato de concessão do benefício previdenciário, com fulcro no artigo 110-H da LC nº 102/2008.
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