DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG). GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL (GDPI). NATUREZA PROPTER LABOREM E PRO LABORE FACIENDO. PAGAMENTO CONDICIONADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. EXCEÇÕES FIXADAS NA LEGISLAÇÃO.
A Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GDPI) foi instituída pela Lei estadual nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998, mesmo diploma legal que criou a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, constituída de cargos de provimento efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), com atribuições relacionadas a atividades de planejamento institucional, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas em todas as áreas de atuação do Governo do Estado.
Em linhas gerais, a GDPI é devida nas condições estabelecidas no argo 16 da Lei estadual nº 13.085/1998 e em regulamento, sendo atribuída mensalmente aos servidores da carreira em efetivo exercício, em função de proporcionalidade dos resultados da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho.
Por ser concedida em razão do exercício do serviço, como forma de valorização e estímulo ao desenvolvimento produtivo individual e coletivo, a GDPI possui natureza pro labore faciendo e propter laborem.
As situações que ensejam a percepção da GDPI constam do Decreto estadual nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, que contém o regulamento da gratificação.
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