ORÇAMENTO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REFORMA ADMINISTRATIVA. LEI ESTADUAL Nº 23.304/2019. LIMITE MÁXIMO DE GASTOS COM PESSOAL. NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. REPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO.
No contexto de reorganização administrativa para promoção da racionalização, otimização de gastos e maior eficiência na prestação de serviços, amparada na Lei estadual nº 23.304/2019, mostra-se possível, excepcionalmente, o provimento de cargos em comissão, modificados ou de alguma forma atingidos pela reestruturação orgânica do Poder Executivo, ainda que não vinculados ao mesmo posto de seu antecessor e de estrutura de remuneração igual à dele, desde que o resultado final seja de redução das despesas com pessoal, em conformidade com a finalidade para a qual foi editada a Lei.
A reorganização administrativa deverá se dar no prazo determinado pela Lei, após o qual permanecerão aplicáveis os entendimentos constantes da Orientação Técnico-Jurídica AGE nº 01/2015 e demais precedentes desta Advocacia-Geral do Estado.
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