DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. BANCA EXAMINADORA DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS E HONORÁRIOS: CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO. SERVIÇO EVENTUAL E FORA DO HORÁRIO NORMAL DO EXPEDIENTE. CONCESSÃO DE DIÁRIA DECORRENTE DE DESLOCAMENTO: POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CARRO PARTICULAR PARA DILIGÊNCIAS: NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
Os Policiais Civis, integrantes de Bancas Examinadores de Trânsito, que necessitem se deslocar do seu local de trabalho para outra localidade, deverão ser ressarcidos dos valores
dispendidos com o deslocamento através de diárias destinadas ao pagamento de alimentação e hospedagem e, ainda, de diárias de deslocamento para o pagamento de transporte, quando
não houver carro oficial disponível, mediante prévia ciência e autorização da chefia imediata. Nesta hipótese, terão direito, também, ao pagamento de honorários com o fim de remunerar o
trabalho extraordinário, cumprido fora do horário normal de expediente, em função típica de trânsito. No entanto, em relação à utilização de veículos particulares para deslocamento, isso somente será possível mediante prévia e expressa autorização da chefia competente, excepcionalmente e necessitando, ainda, de regulamentação pela Chefe de Polícia.
Referências Normativas: Decreto estadual no. 45.259/2009 e no.47.045/2016, Lei Complementar no. 129/2013 e Lei nº 15.962/2005.
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