DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO. PEDIDO DE REVISÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR.
O pedido de revisão pressupõe a demonstração da superveniência de fato novo ou prova nova, suficientes para modificar a compreensão dada ao caso concreto. Também será admissível o pedido quando a decisão que aplica a penalidade não guarda compatibilidade com as normas aplicáveis, com a prova produzida nos autos ou, ainda, quando se ampara em provas falsas ou equivocadas.
De início, verifica-se a ocorrência da prescrição quinquenal, já que o pedido foi interposto 11 anos após a publicação da aplicação da penalidade.
Deste modo, o presente pedido deve ser indeferido liminarmente, já que prescrito; para além, ele não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam o pedido de revisão da conclusão adotada em sede de Sindicância Administrativa.
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