IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXTINÇÃO. SUCESSÃO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO. SERVIÇOS GRÁFICOS, DE ASSINATURA E DE PUBLICAÇÃO DE ATOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. INSTRUMENTO JURÍDICO ESCORREITO. SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA. TERMO DE COMPROMISSO. CONTRATOS. TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TDCO). ESTOQUE DE CRÉDITOS RECEBIDOS PELA IMPRENSA OFICIAL. CONFUSÃO. PRESCRIÇÃO.
POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A solicitação administrativa é o meio jurídico adequado para a publicação de atos no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOE/MG) pelos órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal do Poder Executivo do Estado. Não se vislumbra óbices à celebração de Termo de Compromisso ou contrato para a publicação de atos por terceiros no DOE/MG e pela prestação de serviços gráficos pela SEGOV aos órgãos, entidades e terceiros, nos moldes do que realizado pela Imprensa Nacional, desde que respeitadas as formalidades prescritas na Lei nº
8.666/93. Operação do instituto da confusão in casu e prescrição de parcela do estoque de créditos recebidos, sem prejuízo da apuração disciplinar e de improbidade administrativa, a embasar eventual ação de ressarcimento ao erário
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