DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OPÇÃO REMUNERATÓRIA GARANTIDA A DETERMINADOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PELO ARTIGO 23, §4º DA LEI Nº 21.710/2015 – NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJMG – CONTROLE DIFUSO – DECISÃO COM EFICÁCIA VINCULANTE PARA ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS EFEITOS DA DECISÃO A CASOS SEMELHANTES – OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES – COERÊNCIA ENTRE A ATUAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE, ISONOMIA, SEGURANÇA JURÍDICA, CONFIANÇA LEGÍTIMA, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA NORMA PELA ADMINISTRAÇÃO – ANULAÇÃO DE ATOS CONCESSIVOS DA OPÇÃO – INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO -REPETIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ¿ INADMISSIBILIDADE.
A decisão que declarou a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 23, 4§º da Lei nº 21.710/2015 foi proferida em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, tendo eficácia vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
Apesar de não existir norma determinando expressamente a extensão dessa eficácia à Administração, a sistemática instituída pelo CPC/2015, que privilegia mecanismos de uniformização da jurisprudência, em atenção a princípios como segurança jurídica, isonomia e confiança, leva à compreensão segundo a qual a atuação administrativa e judicial devem ser coerentes, o que sinaliza para a necessidade de adoção, também pelo Poder Executivo, das orientações oriundas do órgão Especial do TJMG (artigo 927, V, do CPC).
Em virtude disso, opina-se pela possibilidade de aplicação, pela Administração, do comando contido no Incidente de Inconstitucionalidade nº 5127874-12.2016.8.13.0024 aos casos similares. Como consequência, a Secretaria de Estado de Educação deverá anular os atos administrativos por meio dos quais foi deferida a opção contida no artigo 23,§4º da Lei nº 21.710/2015, observada a necessidade de prévia instauração do processo administrativo, através do qual será definida, respeitadas as particularidades da situação funcional de cada servidor, a sistemática aplicável para o cálculo dos proventos. Diante da necessidade de definição do quantum que passará a ser devido, não é possível a suspensão imediata do pagamento fundado na opção em exame. Não há que se falar, ainda, na devolução dos valores recebidos a maior.
Digite o número referente à função de sua escolha