Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. PANDEMIA. CORONAVÍRUS. COVID 19. AÇÕES EMERGENCIAIS. SETOR CULTURAL. EDITAIS. CHAMAMENTO PÚBLICO. PREMIAÇÃO. BOLSISTAS. PROJETOS. CREDENCIAMENTO. RECURSOS LEI ALDIR BLANC. PARECER REFERENCIAL.
1. É possível a utilização de parecer ou manifestação jurídica referencial em hipótese de editais visando a seleções públicas realizadas em condições idênticas e em grande número, bem como de minutas-padrão do instrumento jurídico, o que é inclusive uma ferramenta facilitadora da atividade administrativa, fundamentada nos princípios da eficiência, da economicidade e da proporcionalidade.
2. Com vistas à implementação da Lei Aldir Blanc, o Decreto Estadual nº 48.059/2020 outorgou à Secult, apoiada pela Comissão de Gestão Estratégica, a responsabilidade pela gestão, operacionalização e recebimento dos recursos da LAB e por prestar esclarecimentos e orientações aos municípios acerca da destinação dos recursos de que trata este decreto (§ 1º do art. 5º).
3. Os instrumentos trazidos à análise se revestem de juridicidade, apresentando os elementos nucleares previstos na legislação de regência.
4. A partir da aprovação desta manifestação como Parecer Referencial, fica a Consulente dispensada de obter nova análise jurídica, bastando que as áreas técnicas certifiquem, em cada instrumento concreto que vier a ser celebrado, que utilizaram um dos modelos padrão aprovados nesta assentada e que seguiram as demais orientações aqui exteriorizadas.
5. A efetiva implementação das ações amparadas pelos editais são atos próprios das autoridades administrativas competentes.
6. Feita a análise jurídica, conclui-se pela aprovação das minutas-padrão constantes do expediente, com recomendações e orientações de preenchimento e atuação, conforme o presente parecer
Referências normativas: Lei Complementar nº 101/00. Lei nº. 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Decreto Federal nº 10.464/2020 (DF). Lei nº 8.666/93. Lei Estadual nº 18.692, de 30 de
dezembro de 2009. Lei Estadual 18.692/2011. Lei Estadual nº 22.944/2018. Decreto Estadual
nº 47.427/2018. Decreto Estadual nº. 48.059/2020 (DE). Resolução Secult nº. 35/2020 (Res.
SECULT 35). Resolução AGE nº 26/2017.
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