EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO: IEPHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: ABANDONO DE CARGO E LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. PENA DE SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO. PEDIDO DE REVISÃO DIRIGIDO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO E PRESCRIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVISIONAL.
Não deve ser conhecido Pedido de Revisão da decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar, quando o mesmo não preencher as mais mínimas condições admissibilidade, quais sejam: a superveniência de fato novo ou a existência de circunstâncias que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
Conclusão: pelo não conhecimento do Pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar, mantida a decisão administrativa.
Referências legislativas: Lei Estadual 869/1952; Lei Estadual 14.184/2002.
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