Classificação Temática: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 8.561/1995 . PENALIDADE: DEMISSÃO, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO DO 158, DA LEI NO. 5.406/1969. PEDIDO DE REVISÃO. ALEGAÇÃO: DECISÃO CONTRÁRIA AS EVIDÊNCIAS, DEPOIMENTOS FALSOS E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. PEDIDO IMPROCEDENTE: PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO (DECRETO Nº 20.910/32). INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPINAR.
Opina-se pelo conhecimento do Pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar interposto, uma vez cumpridos os pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, pelo seu improvimento diante da ocorrência da prescrição em virtude do decurso do prazo, da independência das instâncias administrativa e penal e da regularidade do procedimento. Mantida a decisão administrativa que decidiu pela aplicação da pena de demissão.
Referências legislativas: Lei Estadual 5.406/69; Decreto nº 20.910/32.
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