Classificação Temática: Direito Administrativo. Servidor Público. Recurso contra decisão do CAP.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLAMAÇÃO APRESENTADA JUNTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/CAP. PEDIDO: PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, ART. 19, LEI N°15.303/04-ARTS. 2 º,3 º E 4º DO DECRETO N º 44.769/2008. DELIBERAÇÃO CAP Nº 27.642/CAP/20: NEGADO PROVIMENTO AO PEDIDO, À UNANIMIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO: PEDIDO IMPROCEDENTE E MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DELIBERAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
O pedido de revisão de decisão proferida pelo CAP pressupõe a demonstração da superveniência de fato novo ou prova nova, suficientes para modificar a compreensão dada ao caso concreto.
In casu, não foi comprovada a existência nem de fato novo nem de prova nova, além do pedido de promoção não ter se enquadrado em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a concessão do direito pleiteado, por ser vedada a aplicação da promoção por escolaridade adicional, conforme o disposto no art. 19 da Lei Estadual nº 15.303/04 e o regulamento estabelecido pelo Decreto nº 44.769/2008.
Assim, em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos elencados na legislação que dispõe sobre a carreira de Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária, o pedido do servidor não pode ser concedido e deve ser mantida integralmente a Deliberação o CAP.
Referências legislativas: Lei estadual 15.303/04; Decreto nº 44.769/2008.
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