Classificação Temática: Direito Administrativo. Servidor Público. Recurso contra decisão do CAP.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLAMAÇÃO APRESENTADA JUNTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/CAP. PEDIDO: ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE, DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL – GEDIMA. DELIBERAÇÃO CAP Nº 27.657/CAP/21: NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM VISTA DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, À UNANIMIDADE DO VOTOS. PEDIDO DE REVISÃO: NÃO CONHECIMENTO: NÃO PREEENCHIMENTO DOS REQUISITOS BÁSICOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DE OBJETO. PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DELIBERAÇÃO CAP.
O pedido de revisão de decisão proferida pelo CAP pressupõe a demonstração da superveniência de fato novo ou prova nova, suficientes para modificar a compreensão dada ao caso concreto.
In casu, não foi comprovada a existência nem de fato novo, nem de prova nova, além do pleito do recorrente já ter sido reconhecido pela Administração Pública.
Assim, em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade, o pedido do servidor não pode ser conhecido, opinando-se pela manutenção integral da Deliberação/CAP 27.657/21.
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