Classificação Temática: Previdenciário – pensão por morte – base de cálculo – teto constitucional remuneratório
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – BASE DE CÁLCULO – TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
1. O teto definido no art. 37, XI, da Constituição de 1988 é o limite do valor da pensão e não a base de cálculo dela, porquanto a base de cálculo, no período de vigência da EC n. 41/03 (31/12/2003 a 13/11/2019), estava definido no § 7º, do art. 40, da Constituição de 1988.
2. Em consequência, primeiro se apura a remuneração do servidor instituidor da pensão, após, se aplica o percentual de 70% sobre o excedente do valor do teto do RGPS e depois, se for o caso, se aplica o teto (sub teto) remuneratório constitucional, sendo esta a exegese do art. 40, § 7º vigente de 31/12/2003 a 13/11/2019 (redação da EC n. 41/03) c/c art. 37, XI, ambos da Constituição de 1988.
Referências normativas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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