Classificação Temática: DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. BASE DE CÁLCULO. OPERAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.
BIS IN IDEM. Inclusão na base de cálculo da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), devida pelo Estado de Minas Gerais, dos repasses de recursos do Tesouro Estadual, destinados ao pagamento de benefícios previdenciários (cobertura de insuficiências financeiras e cota
patronal das contribuições previdenciárias) pelo Regime Próprio de Previdência Social. Exclusão dos valores da base de cálculo das contribuições devidas pelas autarquias previdenciárias. Alteração no procedimento. ACO n. 3404-RS.
Referências normativas: art. 40, caput e §§ 14 e 22, art. 202 e art. 239, todos da Constituição Federal; art. 2°, parágrafo único da Lei Complementar 8/1970; Lei Complementar 26/1975 art. 2° e art. 7°, todos da Lei 9.715/1998; art. 70 do Decreto 4.524/
Digite o número referente à função de sua escolha