Classificação temática: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Transparência. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Precedentes: Parecer CJ/AGE n. 16.248, de 23 de julho de 2020; Nota Jurídica CJ/AGE 5.708, de 21 de janeiro de 2021.
Ementa:
CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ACESSO A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS POR PARTICULARES E ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. O direito fundamental de proteção de dados pessoais não isenta a Administração Pública de proceder à publicização e à transparência de seus atos, tampouco de conceder acesso a processos administrativos
quando não houver configuração de hipótese legalmente prevista de sigilo. Necessário que os agentes públicos realizem, casuisticamente, a ponderação e a integração das normas, para a harmonização do ordenamento jurídico. Ilegalidade da negativa de exibição de autos processuais a advogados sem procuração, por violação ao livre exercício da profissão e obstaculização da advocacia.
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