DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO – REMUNERAÇÃO – TETO/SUBTETO – ABATE TETO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo dos descontos previdenciários e do imposto de renda é a remuneração, o subsídio, os proventos, as pensões ou qualquer outra espécie remuneratória dos servidores públicos fixada após a definição do valor a ser recebido por força da observância do teto/subteto constitucional, definidos em lei (STF, RE n. 675.978).
Referências normativas: CF, art. 37, XI. CEMG, art. 24, §1º
Classificação Temática: Servidor público – remuneração – abate teto – base de cálculo – contribuição previdenciária
Precedentes: Pareceres AGE/CJ nº 15.786, nº 15.844, nº 15.845, nº 15.888, nº 15.914 e Nota Jurídica AGE/CJ nº 5.672.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO – REMUNERAÇÃO – TETO/SUBTETO – ABATE TETO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo dos descontos previdenciários e do imposto de renda é a remuneração, o subsídio, os proventos, as pensões ou qualquer outra espécie remuneratória dos servidores públicos fixada após a definição do valor a ser recebido por força da observância do teto/subteto constitucional, definidos em lei (STF, RE n. 675.978).
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