DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO AO GOVERNADOR. DELIBERAÇÃO CAP Nº 27.909/2024. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECRETO Nº 45.841/2011. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011/2012. REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA. EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. RATIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O CAP possui competência para apreciação de atos que envolvam a relação jurídico-estatutário entre servidor e Estado, inclusive em grau de recurso, quando couber, em conformidade com a legislação.
O processo de acumulação de cargos é regido, porém, pelo Decreto nº 45.841/2011 e pela Resolução Seplag nº 011/2012, que resguarda ao servidor o direito ao duplo grau de julgamento com recurso único à Comissão de Acumulação de Cargos e Funções. Julgado improcedente o recurso, faz-se a coisa julgada administrativa. Exaurida a esfera administrativa, descabe recurso ou reclamação ao CAP, nos termos do art. 52 , inciso IV, da Lei nº 14.184/2002.
Conclusão pelo improvimento do recurso, ratificando-se integralmente a Deliberação CAP nº 27.909/2024.
Referências normativas: Decreto nº 46.120/2021 (art. 2º), Lei 14.184/2002 (arts. 5º, VII, 10, 11, 51 e ss.), Decreto nº 45.841 (arts. 2º, 15 ao 20), Resolução SEPLAG nº 011/2012 (arts. 8º e 9º).
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