RECURSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL COM BASE NA SUPOSTA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 40 HORAS SEMANAIS – ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA (APOSENTADORIA CONCEDIDA EM 1997).
Inaplicabilidade retroativa da Lei Estadual nº 17.351/2008 e da ampliação da jornada aos proventos da interessada. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Referências normativas: Constituição Estadual (Art. 36, inciso III, alínea “c”); Lei Estadual nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987; Lei Estadual nº 10.254, de 20 de julho de 1990; Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992; Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005; Decreto Estadual nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012; Lei Estadual nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008; Lei estadual nº 15.786, de 27 de outubro de 2005;Decreto Estadual nº 36.033, de 14 de setembro de 1994; Decreto Estadual nº 36.923, de 01 de junho de 1995; Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005; e Portaria Supege nº 833, de 5 de março de 1993.
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