Servidor Público – Aposentadoria – Contagem de tempo – Data de ingresso no serviço público
1. A data de ingresso no serviço público para fins de regra de transição refere-se a uma exigência pertencente ao regime jurídico administrativo, da atividade funcional do servidor público e não do regime previdenciário.
2. Alterações no regime jurídico previdenciário em razão de extinção de RPPS, sem alteração do regime jurídico administrativo do servidor público não retira seu direito ao reconhecimento da sua data de ingresso no serviço público.
3. A alteração no regime jurídico previdenciário de Municípios, que extingue o RPPS e passa a vincular seus servidores ao RGPS, não implica em prejuízo ao Estado de Minas Gerais que deve buscar a compensação financeira entre regimes previdenciários em razão da contagem recíproca do tempo de contribuição.
Referências normativas: Emenda à Constituição Estadual nº 104/2020
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