EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. SERVIDORA PÚBLICA DO TJMG. INATIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. ART. 117 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NEGATIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA.
DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG. PROCESSO DA COMISSÃO ADMINISTRATIV N.º 1.0000.20.568282-6/000. APROVAÇÃO. APLICABILIDADE AOS SERVIDORES EXONERADOS, DEMITIDOS, INATIVOS. CONDIÇÕES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA JURISDIÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 635. “RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA”. SITUAÇÃO CONCRETA.
Referências normativas: Art. 117 do ADCT da CEMG.
Incumbe à autoridade administrativa competente no âmbito do TJMG ponderar, no caso concreto, e decidir, à vista da orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade e diretrizes para “relativização da coisa julgada”, notadamente em se considerando os termos da decisão do Órgão Especial sobre adotar a ratio decidendi do ARE nº 721.001 com efeitos retroativos, e com as cautelas dispostas nos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb.
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