Ementa: ICMS – Benefícios fiscais – Lei Complementar nº 160/2017 – Convênio ICMS nº 190/2017 – Cláusula décima quinta – Regularidade dos atos normativos editados e das medidas adotadas por Minas Gerais (Decreto nº 47.394/2018, Lei nº 23.090/2018 e depósito no CONFAZ) – Remissão de créditos tributários e reinstituição de benefícios fiscais – Cumprimento integral das exigências constitucionais e legais – Presunção de legalidade e constitucionalidade dos atos normativos estaduais – Ilegitimidade da glosa unilateral de créditos pela SEFAZ/SP – Violação ao pacto federativo e ao espírito pacificador da LC nº 160/2017 – Parecer pela plena validade e eficácia das normas mineiras.
Referências normativas: Lei Complementar federal nº 160/2017; Lei Complementar federal nº 24/1975; Convênio ICMS nº 190/2017; Lei estadual nº 23.090/2018; Decreto estadual nº 47.394/2018.
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