Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO – RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – INTEMPESTIVIDADE – ART. 45 DO DECRETO Nº 46.120/2012 – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – ALEGAÇÃO DE ENTREGA ANTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – PRETENSÃO DE EFEITOS RETROATIVOS – AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL – MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA.
Recurso interposto por servidor estadual contra deliberação que deixou de conhecer reclamação administrativa, por intempestividade, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012. Pretensão de promoção por escolaridade com efeitos retroativos a 01/01/2021, sob alegação de entrega anterior de documentação à chefia imediata, não comprovada nos autos. Comprovação da escolaridade apenas em 06/02/2023. Negativa de retroatividade por parte da Administração que remonta aquele mesmo ano, o que denota a intempestividade da reclamação apresentada dois anos depois. Parecer pelo não provimento do recurso e manutenção da deliberação recorrida.
Referências normativas: artigo 45 do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012.
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