Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DOMÍNIO PÚBLICO. BENS PÚBLICOS. BENS MÓVEIS. DOAÇÃO. TERMO ADITIVO. ALIENAÇÃO/DESFAZIMENTO DO BEM DOADO. PADRONIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECOMENDAÇÕES RELATIVAS AO TEOR DA MINUTA.
Entende-se alinhada com o princípio da eficiência administrativa a dispensa de análise jurídica individualizada de processos relativos aos termos aditivos que objetivem tão somente a alteração da cláusula que veda a alienação do bem móvel doado, bem como a definição de prazo final para o exercício do poder de fiscalização pelo Estado nos termos de doação regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993 e que guardem relação inequívoca e direta com a abordagem ora realizada, nos termos da fundamentação e conclusão desse Parecer, com recomendação de aprovação como Parecer Referencial, com fundamento no artigo 3º-A, XV, da Lei Complementar nº 83/2005, e no artigo 9º, I, §§ 3º e 4º da Resolução AGE nº 93/2021, para que surta os efeitos previstos no § 5º do mesmo artigo 9º.
Precedentes: Nota Jurídica nº 101/2018. Parecer Jurídico AGE/CJ nº 16.682/2024.
Referências normativas: Lei Federal nº. 10.406/2002. Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Estadual nº 22.812/2017. Decreto Estadual nº 45.242/2009. Decreto Estadual nº 47.622/2019. Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010. Resolução AGE nº 93, de 25 de fevereiro de 2021.
Digite o número referente à função de sua escolha