Credencia servidores para retirar autos de processos de interesse da Advocacia-Geral do Estado junto às Secretarias de Juízo, mediante identificação e assinatura no livro de carga, no âmbito da Justiça Militar. (Portaria Conjunta nº 338, de 8/11/2025)
PORTARIA CONJUNTA Nº 338/2005
O Presidente do Tribunal de Justica Militar do Estado de Minas Gerais e o Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos relativos a carga de autos para a Advocacia-Geral do Estado, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º – Por ato do Advogado-Geral do Estado, serão credenciados servidores para retirar autos de processos de interesse da Advocacia-Geral do Estado junto as Secretarias de Juízo, mediante identificacao e assinatura no livro de carga.
Art. 2º – O ato de credenciamento sera arquivado nas Secretarias e eventuais alterações serão imediatamente comunicadas pela Advocacia-Geral.
Art. 3º – Os estagiários contratados pela Advocacia-Geral do Estado poderão retirar os autos mediante autorização do Advogado-Geral do Estado ou por delegação este.
Art. 4º – As medidas tratadas nesta Portaria não implicam em alteração dos prazos processuais.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2005.
Juiz Cel PM PAULO DUARTE PEREIRA
– Presidente do TJM/MG –
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
-Advogado-Geral do Estado –
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 12/11/2005.
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