Dispõe sobre o deslocamento temporário de servidores entre as Assessorias Jurídicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. (PORTARIA CONJUNTA AGE/SEAPA/SEPLAG/Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)
PORTARIA CONJUNTA AGE/SEAPA/SEPLAG/Nº 01, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o deslocamento temporário de servidores entre as Assessorias Jurídicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADo, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e dascompetências que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1°, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a designação da Procuradora do Estado Maria Cristina Castro Diniz para ter exercício na chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Procurador do Estado Rafael Ferreira Toledo para ter exercício na chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO a competência daAdvocacia-Geral do Estado para estabelecer critérios de compartilhamento das atividades jurídicas a que se refere o caput do art. 5º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que as Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado são unidades setoriais de execução da Advocacia-Geral do Estado, à qual se subordinam jurídica e tecnicamente, e que suas chefias são exercidas por Procuradores do Estado;
CONSIDERANDo que as servidoras Amanda Cardoso Nunes, Masp1.477.921-9, e Bruna de Paula Ferreira Costa, Masp 752.803-7, ocupantes de cargo em comissão, estão em exercício nas Assessorias Jurídica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respectivamente;
CONSIDERANDO a relação de confiança estabelecida entre os Procuradores designados e as respectivas servidoras, que foram nomeadas mediante a solicitação dos Procuradores em questão, e diante da necessidade de compartilhamento da execução das atividades jurídicas entre as Secretarias, através do mútuo compartilhamento de pessoal, a fim de viabilizar a transição, a adaptação das novas chefias designadas pela AGE e assegurar a eficiência dos serviços nas unidades setoriais, em consonância com o regime jurídico administrativo expresso no art. 37 da Constituição Federal;
Resolvem:
Art 1º – Ficam deslocadas, temporariamente, as servidoras Amanda Cardoso Nunes,Masp1 477 921-9, para ter exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e Bruna de Paula Ferreira Costa,Masp752 803-7, para ter exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
§ 1º – O deslocamento a que se refere o caput será pelo prazo de 01 (um) ano, admitida sua prorrogação.
§ 2º – A exoneração de uma das servidoras antes do prazo estabelecido não implica no retorno da outra ao órgão de origem, salvo no caso de comprometimento das atividades da Assessoria Jurídica respectiva.
Art 2º – O deslocamento de que trata esta Portaria não implica na cessão e/ou alteração do vínculo das servidoras com as respectivas Secretarias, às quais permanecem subordinadas, inclusive quanto aos seus deveres funcionais.
Art 3º – O pagamento da remuneração, vantagens e encargos sociais das servidoras continuasob responsabilidade do órgão de origem.
Art 4º – O retorno das servidoras ao órgão de origem poderá se dar a qualquer tempo, no interesse da Administração ou por manifestação consensual dos envolvidos.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 02/09/2020, p.3.
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