Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO AGE Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
MASP NOME Situação Anterior Progressão Data de vigência
Nível Grau Nível Grau Dia Mês Ano
1.362.095-0 Pablo de Almeida Fernandes I C I D 29 3 2021
1.276.051-8 Gerson Pedrosa Abreu I C I D 1 4 2021
1.363.200-5 Madson Alves de Oliveira Ferreira I C I D 9 4 2021
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 23-04-2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/247490
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