Dispõe sobre a delegação de competências para a submissão da proposta de credenciamento da Advocacia-Geral do Estado como proponente no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, referente à Chamada FAPEMIG 06/2021.
RESOLUÇÃO AGE Nº 113, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências para a submissão da proposta de credenciamento da Advocacia-Geral do Estado como proponente no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, referente à Chamada FAPEMIG 06/2021.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, bem como na Portaria FAPEMIG nº 75, de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Capacitação de Recursos Humanos- PCRH, e no item 5 da Chamada FAPEMIG 06/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência à Diretora-Geral da Advocacia-Geral do Estado Minas Gerais, Geralda Almeida Affonso, Masp 339.598-5, CPF 343.898.906/97, para submeter proposta de credenciamento da AGE-MG como proponente no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH – da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, referente à Chamada FAPEMIG 06/2021, cujo período de vigência será de 4 (quatro) anos, contados a partir de 1º de outubro de 2021.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/07/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/252356
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