Altera a Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, que institui, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – e dispõe sobre suas atribuições.
RESOLUÇÃO AGE Nº 115, 31 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, que institui, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – e dispõe sobre suas atribuições.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Resolução AGE nº 91, de 24 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art 1º – O art. 2º, caput e inciso XIV, da Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da Advocacia-Geral do Estado, integrado pela Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – SCAT, está diretamente subordinado à Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT – e terá, sem prejuízo de outras que lhe possam ser conferidas, as seguintes atribuições:”
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 03/09/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/253846
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