Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 119, 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021, CONSIDERANDO que:
– o direito fundamental à proteção de dados pessoais, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387 e derivado de uma compreensão integrada do texto da Constituição Federal de 1988, deve ser observado pelo Poder Público;
– na forma do artigo 23, caput, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
– a Advocacia Pública, constitucionalmente definida como função indispensável à administração da justiça, segue em constante aprimoramento para exercer o seu papel pelo Estado e precisa se adequar à legislação de proteção de dados pessoais; – parte da adequação se dá pela definição do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que, além das atribuições legais tem, ainda, o papel de orientação do órgão público sobre a proteção de dados pessoais, sobretudo para a sustentação constitucional no contexto dos avanços da sociedade quanto à informação;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Procuradora do Estado FLÁVIA CALDEIRA BRANT RIBEIRO DE FIGUEIREDO, MASP 1.127.022-0, para o exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), para os efeitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e tendo em vista o disposto no art. 5˚, VIII, no art. 23, III e no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no art. 2º, VIII e no art. 9º do Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021;
§ 1º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da AGE.
§ 2º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução AGE nº 72, de 08 de setembro de 2020, alterada pela Resolução AGE nº 77, de 09 de outubro de 2020.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar e submeter ao Advogado-Geral do Estado, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento;
II – coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III – guardar conformidade com as políticas institucionais da AGE;
IV – fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da AGE;
Art. 4º – As comunicações dos titulares de dados serão recebidas pelo e-mail “encarregado@advocaciageral.mg.gov.br”, administrado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 5º – Fica instituída a Equipe Gestora da Proteção de Dados, destinada a coordenar, junto ao Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais, a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – A Equipe Gestora da Proteção de Dados será composta pelos seguintes membros:
I – Marina Moretzsohn Chust Trajano, Masp 1.496.752-5, da Assessoria de Gabinete;
II – Yago Condé Ubaldo de Carvalho, Masp 1.484.435-1, da Assessoria de Gabinete;
III – Nancy Vidal Meneghini, Masp 1.489.679-9, da Assessoria de Gabinete;
IV – Fernando Rodrigues Nunes, Masp 1.166.515-5, da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia e Comunicação.
II – Melissa Henriques Amorim Faria, Masp 753.324-3, da Assessoria Estratégica;
III – Sarah Lúcia Pantaleão Pereira, Masp 1.489.729-2, da Assessoria de Gabinete;
IV – Um representante da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento de Tecnologia de Informação.”. (nr)
(Alterados os incisos II, III e IV do Art. 6º, pela Resolução AGE nº 146, de 08 de junho de 2022.)
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20/10/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/255997
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