Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 135, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção na Carreira, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e da Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado Minas Gerais, em 28/01/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/260756
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