Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 136, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Tornar sem efeito a Resolução AGE Nº 132, de 21 de janeiro de 2022, publicada no “MG” de 22 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a promoção nas carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 03/02/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/261124
Digite o número referente à função de sua escolha