Institui no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJEAGE).
RESOLUÇÃO AGE Nº 14, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
Institui no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJEAGE).
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185/2013 e nas Portarias Conjuntas nºs 331/2014 (PJe) e 361/2014 (JPe – 2ª Instância) Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJEAGE) no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, destinado a gerir e orientar a integração, implantação e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, e JPe nos processos de atuação da AGE, via sistema TRIBUNUS.
§1º O CGPJEAGE tem a seguinte composição:
I – Advogado-Geral Adjunto;
II – os Procuradores-Chefes das seguintes Unidades:
a) 1ª Procuradoria da Dívida Ativa;
b) 2ª Procuradoria da Dívida Ativa;
c) Procuradoria Administrativa e de Pessoal;
d) Procuradoria de Obrigações;
e) Procuradoria do Patrimônio imobiliário e do Meio Ambiente;
f) Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho;
g) Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais;
III – Advogado-Regional do Estado em Contagem;
IV – Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento; e
(Inciso IV retificado – “Minas Gerais”, 11/06/2015)
V – Diretor-Geral.
§2º Os membros de que tratam os incisos I a V indicarão substitutos para seus eventuais impedimentos ou ausências.
§3º O CGPJEAGE será coordenado pelo Advogado-Geral Adjunto 2 ou seu substituto e, na hipótese de impedimento destes, pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN ou pelo Diretor-Geral.
§4º Servidor da ASPLAN exercerá a função de secretário executivo do CGPJEAGE.
Art. 2º O CGPJEAGE tem as seguintes atribuições:
I – fazer a interlocução com a alta Administração da AGE, com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e com a Companhia de Tecnologia da informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE) e com quaisquer outros órgãos envolvidos;
II – subsidiar a ASPLAN e a PRODEMGE nos trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios, desenvolvimento e implantação da integração do processo judicial eletrônico com o sistema TRIBUNUS;
III – subsidiar o representante da AGE, no que for necessário, perante o Comitê Gestor do PJe e do JPe do TJMG;
IV – propor requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do sistema TRIBUNUS, quando necessário; e
V – definir e priorizar diretrizes e escopo de implantação da integração entre o sistema do PJe e o sistema TRIBUNUS.
Art. 3º O CGPJEAGE reunir-se-á mediante convocação de seu Coordenador.
§1º O Coordenador do CGPJEAGE, poderá, caso necessário, convidar outros Procuradores do Estado e servidores administrativos para participarem das reuniões.
§2º O CGPJEAGE poderá solicitar às unidades da AGE quaisquer informações e documentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 4º Aplica-se a presente Resolução, no que couber, no acompanhamento da implantação do Processo Eletrônico no TJMG (JPe – 2ª instância) e Processo Eletrônico TJMMG (PJE/TJMMG).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução AGE nº 363, de 15 de setembro 2014.
Belo Horizonte, aos 9 de Junho de 2015.
ONOFRE BATISTA ALVES JUNIOR
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais”, em 10/06/2015 e retificado em 11/06/2015.
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