Delega competência ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 140, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Delega competência ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado – AGE para a prática dos seguintes atos:
I – relativos aos Procuradores do Estado, Assistentes do Advogado-Geral e Consultores Técnicos:
a) conceder abono de permanência;
b) autorizar opção de vencimento;
c) conceder licenças:
d) aprovar auxilio doença;
e) conceder adicional por tempo de serviço;
II – relativos aos servidores administrativos:
a) dar posse e exercício;
b) autorizar a movimentação interna de pessoal;
c) conceder férias prêmio,
d) autorizar opção de vencimento,
e) aprovar auxilio doença;
f) aprovar a escala de férias regulamentares e sua modificação;
g) conceder adicional por tempo de serviço;
h) conceder licenças:
i) assinar folhas de ponto e conceder atestados de frequência;
III – assinar contratos, termos de cessão, termos aditivos e rescisão de contratos;
IV – ordenar a despesa, fazer os respectivos empenhos, liquidação e pagamentos nas aquisições de bens e serviços;
V – autorizar a abertura de licitação e decidir sobre sua homologação, revogação, anulação e adjudicação;
VI – decidir sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
VII – autorizar a aquisição de bens, a contratação de serviços e a realização de compra direta nos termos da Resolução Seplag nº 55, de 28 de junho de 2004;
VIII – autorizar o pagamento de diárias, aprovar a respectiva prestação de contas e os relatórios de viagem;
IX – autorizar, mediante justificativa, o ressarcimento de diárias de viagem correspondentes ao período prorrogado, caso a viagem de servidores ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas;
X – autorizar a emissão de passagens rodoviárias ou aéreas e a reserva em hotéis;
XI – autorizar, mediante justificativa, viagens oficiais aos sábados, domingos e feriados;
XII – autorizar a circulação de veículo oficial em Belo Horizonte, bem como sua liberação para viagem;
XIII – assinar convênios e termos de compromisso dos estagiários; e
XIV – assinar os anexos relativos as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. Esta delegação de competência poderá ser subdelegada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução n° 132, de 28 de março de 2005.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2005.
JOSE BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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