Altera a Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 161, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 71, de 30 de julho de 2003; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; os Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007; nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008; nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do período avaliatório de 2022.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 19/11/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/274963
Digite o número referente à função de sua escolha