Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº165, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181768-24.2021.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181768-24.2021.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 43, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 07 de fevereiro de 2020, a servidora constante no Anexo II.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181768-24.2021.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 133, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de janeiro de 2022, a servidora constante no Anexo III.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/01/2023. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/277564
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