Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
RESOLUÇÃO AGE Nº 176, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais, bem como de suas autarquias e fundações, nos feitos de primeira e segunda instância, às seguintes autoridades:
I – Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
II – Procurador do Estado Assessor-Chefe da Assessoria de Recepção de Mandados e Procurador lotado na mesma Assessoria para tanto designado, salvo, em relação à segunda instância, os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos.
II – Procurador do Estado Assessor-Chefe da Assessoria de Recepção de Mandados e Procurador lotado na mesma Assessoria para tanto designado, inclusive, em relação aos mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos, com determinação de intimações pessoais ou não, em qualquer instância.
(Inciso II do art. 1º alterado pelo art. 1º da Resolução AGE nº 297, de 23/10/2025.)
III – Chefe de Gabinete.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução AGE nº 204, de 24 de outubro de 2007.
Belo Horizonte, 08 de março de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 09/03/2023. p.3
Digite o número referente à função de sua escolha