Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, esouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
RESOLUÇÃO AGE Nº181, DE 12 DE ABIL DE 2023.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, esouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, esouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta esolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/04/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-04-14
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